quarta-feira, 13 de março de 2013

Vereador Lindomar Rodrigues contesta notícia sobre sua condenação

Lindomar Rodrigues - melhoradaO até então vereador, Lindomar Rodrigues, veio, através de seu perfil no Facebook, apresentar sua resposta em relação ao processo que o condenou pela pratica do crime de Pirataria. Em consideração aos nossos leitores e a parte ofendida com a notícia veiculada, estamos repassando a defesa do vereador.

Nota de esclarecimento "A Bem da Verdade"

 
Em respeito aos cidadãos cearenses e de forma muito especial de nossa querida Acopiara, tomo a iniciativa de esclarecer alguns “boatos” espalhados recentemente em minha cidade, amplamente divulgados pela oposição, inclusive pela imprensa marrom em Iguatu, mesmo ferindo as regras de direito, tendo em vista que não foi nos dado o contraditório e nem a ampla defesa para o exercício da verdade, acerca de “processo judicial”, que me tem como parte, evento este que envolve radiodifusão.
  1. O homem público, em qualquer nível ou esfera de poder, tem como maior patrimônio político a sua coragem, disposição, compromisso em prol da maioria que necessita do poder público maior atenção. É sua obrigação, e não favor, ser servo do povo. No meu caso, radialista, blogueiro, pai de família e sempre vocacionado para enfrentar desafios, sinto-me no dever de proceder dentro da mais perfeita ordem legal, visto que a Terra do Lavrador me elegeu vereador com expressiva votação, no pleito passado e, daí tenho feito esforços gigantescos para o crescimento de meu município e, também, tentar extirpar da vida pública aqueles coveiros das instituições que dilapidaram e roubaram os cofres públicos.
  2. Sou homem suficiente para ter o compromisso firmado, a palavra assumida, o dito e feito.
  3. Sou um homem simples e determinado do interior. Tenho a devida noção do meu papel de cidadão e vereador. Nunca o poder subiu a minha cabeça. A minha vocação, sempre foi a de servir ao meu povo. Fui sim, às vezes incompreendido, cometi erros, característica inerente ao ser humano. Porém, nunca nada foi feito de forma proposital com o fito de prejudicar, caluniar, ou subtrair valor monetário de quem quer que seja. A comunidade do centro sul do Ceará é testemunha disto.
  4. Faço estes comentários preliminares, nesta NOTA AO POVO, por uma razão muito forte. Tenho sido atacado, desdenhado em meu valor que é a minha moral. O motivo dessas acusações feitas contra mim pessoalmente e contra este homem público tem razões torpes.
  5. Refiro-me à campanha sistemática que o radialista João Inácio Neto, o vereador Wil Almeida e outros, têm feito por intermédio da rádio Jornal Centro Sul de Iguatu, cuja diretoria recai sobre o suplente de deputado estadual Marcelo Sobreira, quase que diariamente, inclusive enviando matérias e informações traiçoeiras, para a região.
  6. Nos últimos dias, espalharam na rede social e em alguns blogs que eu perderia meu mandato, tendo em vista ação final sobre um processo de radiodifusão comunitária. Como era feito de pequena monta, aceitei suspensão processual, substituindo tal condição por pagamento feito em 06 (seis) cestas básicas destinadas a APAE de Iguatu e, assim, arquivado o processo sem discussão de mérito. Somente isto.
    Enganam-se os poucos que anunciaram a cassação de meu mandato. Continuo firme e sempre defenderei o povo dos ataques dos sanguessugas e forças do atraso. Estarei vigilante meu povo. Não se preocupe. Sei defender vocês, bem como, me defender de todos os males.
  7. Finalmente, esclareço, o meu espírito libertário, democrático e transparente, haja vista que nada tenho de errado ou algo a esconder no serviço público.
  8. Faço em nome de minha honra, da honra de minha família e da integridade moral de meu mandato.
Acopiara (CE), 08 de março de 2013.
Lindomar Rodrigues.:
Seu vereador, seu fiscal, seu amigo
Em virtude do questionamento infundado do vereador condenado, estamos, através desta postagem, declarando a veracidade da notícia postada no dia 10 de março, tendo em vista que a dúvida do ofendido fere diretamente a seriedade do Blog da RVQ, que é tradicionalmente conhecido por manter a imparcialidade e seriedade em suas notícias. Fundamentaremos a noticia veiculada nos mais diversos meios de comunicação do estado. Além da resposta, que os servidores do Facebook declararam como spam pelas repetidas vezes em que foi postada em vários compartilhamentos da página da Rádio Vale do Quincoê no Facebook, Lindomar Rodrigues pediu, em conversa privada, que a página da emissora fosse excluída de seu perfil na rede social, o que nos é impossível pois não podemos impedir que as pessoas curtam e tenham acesso aos nossos comentários na rede social, somos transparentes e não discriminamos nosso público.
Seguindo o princípio da publicidade, está disponível no site da Justiça Federal no Ceará o processo que condenou o vereador Lindomar Rodrigues pelo crime de Pirataria. Para visualiza-lo, sigam as instruções abaixo:
  1. Entre no site www.jfce.gov.br;
  2. O número do processo referente ao crime de pirataria é 0000747-68.2007.4.05.8102 (2007.81.02.000747-6);
  3. Após digitar o número do processo no espaço reservado, clique em pesquisar para visualiza-lo.

Trechos Relevantes do Processo

(…)
O acusado promoveu o funcionamento, sem a devida autorização, da emissora de radiodifusão rádio FM 105,1, MHZ, situada no Município de Acopiara, fato constatado por fiscalização empreendida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, realizada em 3.5.2004.
(…)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença que condenou FRANCISCO IRAMAR DA SILVA, pela prática do delito tipificado no artigo 70 da Lei 4.117/62, à pena de 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em doação de cestas básicas a entidade beneficente, a ser melhor especificada pelo juízo da execução penal (art.44, parágrafo 2º do CP).
(…)
Atualizado às 15:18 do dia 13 de março de 2013
Cópia dos Dados Básicos e Sentença na Íntegra direto do site do Justiça Federal no Ceará disponibilizado para download em PDF
 
Dados Básicos
Sentença na Íntegra