terça-feira, 2 de abril de 2013

ACOPIARA - Vereador condenado pela Justiça deve perder o mandato

Devido à condenação, o vereador Lindomar Rodrigues teve direitos políticos suspensos

O Ministério Público Federal no Ceará requereu à Justiça Federal que informe imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e à Câmara de Vereadores de Acopiara (345 km de Fortaleza) sobre a condenação transitada em julgado do vereador de Acopiara Francisco Iramar da Silva, vulgo Lindomar Rodrigues (PSB). O requerimento foi feito pela Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, para que seja cassado o mandato do parlamentar, dando-se integral cumprimento à sentença criminal.
O procurador da República Rafael Ribeiro Rayol lembra que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aponta que a condenação criminal com trânsito em julgado é causa automática da suspensão de direitos políticos, ocasionando, assim, a respectiva perda do mandato eletivo de Lindomar Rodrigues. O MPF também comunicou a condenação à Presidente da Câmara de Vereadores de Acopiara para que declare a perda do mandato do réu.
 

Condenação


O vereador Lindomar Rodrigues foi condenado a um ano de detenção por exploração desautorizada de radiodifusão por meio da rádio FM 105, 1, pertencente à Associação de Moradores do bairro Calixto, em Acopiara. A sentença foi substituída por uma pena restritiva de direito, e o parlamentar foi obrigado a entregar seis cestas básicas de R$ 339,00 à Associação de pais e amigos dos excepcionais (Apae) de Iguatu, além de arcar com os custos do processo.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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