quarta-feira, 27 de março de 2013

CCJ aprova admissibilidade de PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF

2012031310217_Joao Campos 1103MEDA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.

Autores
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:

  • o presidente da República;
  • a Mesa do Senado Federal;
  • a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • o procurador-geral da República;
  • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • partido político com representação no Congresso Nacional;
  • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

João Campos afirmou que a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.