A Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara, Vereadora Lara Teixeira através do Ofício nº 0426/2013/PRM/JN/CE foi comunicada oficialmente que “FRANCISCO IRAMAR DA SILVA, vulgo “Lindomar Rodrigues”, vereador dessa casa, foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano, a qual foi substituída por uma pena restritiva de direito, sentença integralmente mantida pela Turma Recursal do Ceará, e não mais havendo interposição de recurso, tendo ocorrido o transito em julgado da condenação, consoante certidão anexa.” (vide ofício)
Com a suspensão dos seus direitos políticos, o parlamentar deixa de ser cidadão, ou seja, perde o direito de votar e ser votado. Deixa de ser eleitor. Portando, automaticamente perde o seu mandato eletivo de vereador.
Nada mais tem a ser discutido, pois se esgotou os recursos jurídicos com relação ao caso do vereador Lindomar Rodrigues. Contra fatos não existem argumentos.
Não cabe a Câmara de Acopiara discutir, levar a decisão para o Plenário, mas tão somente através de ato declaratório declarar a perda do mandato eletivo do vereador Lindomar Rodrigues e, de imediato convocar o primeiro suplente da coligação para assumir a vaga, no caso o suplente de vereador Neuson.
Semelhante ao “Caso do Mensalão” os parlamentares condenados em Ação Penal, estão proibidos de exercer seus mandatos políticos.
O ministro Celso de Mello do STF entende que “não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato”.
Diz ainda o jurista Celso de Mello: "A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório". O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Celso de Mello ainda defendeu a responsabilidade penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
Portanto, Decisão Judicial não se discute, se cumpre. Caso a Câmara Municipal deixe de cumprir com o procedimento legal poderá responder penalmente pelos seus atos.
Veja na íntegra o ofício da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará encaminhado a Presidente da Câmara Municipal de Acopiara. Tudo a bem da verdade!