A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas vale para todo o país e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.
Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
Fonte: Jusbrasil