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Momento em Dr. Valdecy Alves profere palestra para mais de 85 sindicatos de servidores de municípios no Estado do Ceará A maioria dos presentes vivem a tragédia dos RPPS e os demais lutam contra sua adoção (Fotos: Mara Paula e Ilíada Karnak - quem copiar citar a fonte) |
No Seminário ocorrido na 3ª Jornada Estadual pelo Trabalho Decente, promovido pela Federação dos Servidores Públicos Municipais do Ceará - FETAMCE - tendo como eixo a PREVIDÊNCIA EM RISCO NO CEARÁ, participei da mesa sobre o MAPA DA PREVIDÊNCIA NO CEARÁ em se tratando dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Tendo a honra de dividir a mesa com o Dr. Alexandre Sampaio, do Dieese de Brasília, que palestrou comparando o regime geral de previdência social (RGPS),gerido pelo INSS, com o regime próprio de previdência social (RPPS). Para melhor compreensão, dividi o Mapa e análise que fiz sobre os RPPS no Ceará nos itens abaixo, com respectivas tabelas, inclusive com o déficit demonstrado por Município.
CONCEITO DE PREVIDÊNCIA E ESPÉCIES DE PREVIDÊNCIA: Direito humano social e fundamental de 2ª dimensão. Previdência vem de “previdência” é derivada do verbo “prever”, sinônimo de antecipar, evitar ou acautelar. Neste sentido, a Previdência Social objetiva reunir recursos dos interessados a fim de organizar uma forma de atender às contingências sociais prováveis e futuras. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: É o regime assegurado aos servidores públicos efetivos da União, dos estados e dos municípios, incluindo os servidores das autarquias e fundações. É de caráter contributivo, regido pelo princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. HÁ MAIS TRÊS TIPOS DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS: RGPS (Muita Apropriação Indébita no Ceará) , RPSM e RPC. ORIGEM: Alemanha 1883- lei; 1917 – constituição mexicana; 1917 Constituição de Weimar e no Brasil em 1923, lei Eloy Chaves, Decreto nº 4682/24. GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Art. 40 – Constituição: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Dr. Alexandre Sampaio - DIEESE Brasília - Palestrando sobre Regime Geral x Regime Próprio |
O QUE ESTÁ POR TRÁS DA CRIAÇÃO DOS RPPS – ALGUNS EXEMPLOS: Os Municípios criam regime próprio de previdência social (RPPS) primeiro para diminuir despesa de 22% para 11% em média,segundo, para fugir dos parcelamentos do regime geral, em terceiro lugar, pela compensação previdenciária,visto que a contribuição anterior foi de 22%, quarto, pelo poder político que conceder benefícios previdenciários traz; quinto, arrecadar de pensionistas e inativos; sexto, o servidor tem direito a abono de permanência não podendo aposentar-se e continuar trabalhando como no RGPS; sétimo, ficar com as verbas e deixar parcelamentos para futuras gestões; oitavo, apropriar-se verbas previdenciárias sem riscos de ser denunciado ou ter descontos no FPM.
CASOS ESCABROSOS:
CASO MARACANAÚ: Criou. descriou federalizando e criou de novo regime próprio numa só gestão - nessa brincadeira R$ 34 milhões de saldo foram apropriados pelo Município;
QUIXERAMOBIM: Saldo em conta zero - atrasando aposentadorias e pensões... e embreve se aposetarão mais de 400 servidores;
FORTALEZA: Rombo de mais de R$ 5 bilhões de reais. Em breve não terá saldo em conta para pagar os benefícios previdenciários e tem utilziado verbas do FUNDEB para pagamento de benefícios de professores;
RPPS ESTADO DO CEARÁ: A COELCE foi vendida sob desculpa que o dinheiro da venda seria para o regime próprio de previdência dos servidores estaduais. FOI VENDIDA E O DINHEIRO SUMIU PELO RALO. Atualmente o rombo do Estado do Ceará é de mais de R$ 45 bilhões de reais.
AMONTADA E BOATOS DE EXCESSO DE AUXÍLIO DOENÇA: um dos poucos RPPS que tem superavit no Estado do Ceará, graças ao trabalho do Sindicato, que tem fiscalizado, denunciado e pedido prestação de contas nos últimos 08 anos. FISCALIZAÇÃO QUE NÃO PODE PARAR. Mas há várias denúncias de irregularidades atualmente, que precisam ser urgentemente investigadas. HÁ BOATOS DE INÚMEROS SERVIDORES AFASTADOS DOS CARGOS, RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA DO RPPS, SEM ESTAREM DOENTES, PARA CEDER LUGAR A CONTRATADOS. Se for verdade é um absurdo. NECESSÁRIA URGENTE INVESTIGAÇÃO!
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: Aposentadoria (por idade, por contribuição, compulsória, especial, invalidez); 2) Salário Família; 3) Salário Maternidade; 4) Auxílio doença; 5) Auxílio Reclusão e 6) Pensão por Morte.
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Sindicalistas atentos à apresentação do estudo atualizado sobres os RPPS no Ceará |
SITUAÇÃO DOS RPPS NO CEARÁ: Do total de 184 municípios do Ceará, 55 adotaram regime próprio de previdência social. Mas não constam ainda os que já adotaram RPPS em 2013. Dos quais 53 têm déficit atuarial, que atinge um rombo de quase R$ 11 BILHÕES DE REAIS. Alguns têm déficit’s financeiros. Mas cremos que a situação é pior. Pois os demonstrativos sempre sofrem maquiagem. Segundo levantamento do Governo Federal, o déficit de 25 Estados mais o Distrito Federal e municípios, no Brasil, no ano de 2012, atingiu R$ 1,5 trilhão. Enquanto do RGPS, no mesmo ano de 2012, o déficit foi de R$ 42,3 bilhões.
Veja abaixo o mapa da tragédia social nos municípios cearenses, que exige urgente intervenção sobretudo do Ministério da Previdência Social, do Ministério Público Federal, do TCM e da PROCAP - Não dá pra o servidor municipal ser feliz, sabendo que seu direito à previdência, direito humano universal e fundamental, não lhe garantirá o direito à vida e à sua dignidade nos seus momentos mais difíceis. NÃO HÁ SEGURANÇA JURÍDICA, NEM SEGURANÇA SOCIAL - ANALISEM O MAPA DA TRAGÉDIA SOCIAL QUE SEGUE E É A MESMA EM TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS:
MAPA RPPS CEARÁ EM JUNHO DE 2013
RETRATO DE UMA TRAGÉDIA SOCIAL
MUNICÍPIO
|
POPULAÇÃO
|
DÉFICIT (-)/SUPERAVIT (+)
|
Acopiara
|
51.160
|
- 15.194.676,16
|
Alto Santo
|
16.359
|
- 6.456.880,11
|
Amontada
|
39.232
|
+ 31.835.710,33
|
Aracati
|
69.159
|
-489.310.031,44
|
Aracoiaba
|
25.391
|
- 11.165.700,93
|
Araripe
|
20.685
|
- 16.178.466,54
|
Beberibe
|
49.311
|
- 17.961.058,32
|
Boa Viagem
|
52.498
|
-323.843.760,67
|
Canindé
|
74.473
|
-497.831.010,79
|
Capistrano
|
17.062
|
- 25.097.953,22
|
Cascavel
|
66.142
|
- 38.598.329,33
|
Caucaia
|
325.441
|
-1.282.449.448,6
|
Choró
|
12.853
|
- 12.999.077,37
|
Chorozinho
|
18.915
|
- 11.357.767,78
|
Crato
|
121.428
|
- 94.854.536,14
|
Cruz
|
22.479
|
- 30.087.551,10
|
Eusébio
|
46.033
|
-187.753.564,1
|
Fortim
|
14.817
|
- 19.209.019,79
|
Fortaleza
|
2.452.185
|
- 5.857.378.357,73
|
General Sampaio
|
6.218
|
- 8.948.271,36
|
Horizonte
|
55.187
|
- 22.332.895,17
|
Icapuí
|
18.392
|
- 30.069.115,00
|
Icó (2003)
|
65.456
|
-
|
Ipu
|
40.296
|
- 34.855.239,62
|
Ipueiras
|
37.862
|
- 75.415.483,67
|
Irauçuba
|
22.324
|
- 11.539.837,47
|
Itaitinga
|
35.817
|
- 12.761.605,32
|
Itapajé
|
43.350
|
- 15.322.253,60
|
Itapipoca
|
116.065
|
- 53.978.718,60
|
Itapiúna
|
18.626
|
- 43.375.490,89
|
Itarema
|
37.471
|
+ 38.159,24
|
Jaguaruana
|
32.236
|
- 36.432.426,78
|
Juazeiro do Norte
|
249.939
|
- 136.922.409,97
|
Maracanaú (2011)
|
209.057
|
- 52.219.214,30
|
Maranguape
|
113.561
|
- 60.442.231,15
|
Morada Nova
|
62.065
|
-59.588.270,64
|
Nova Olinda
|
14.256
|
- 22.995.308,71
|
Ocara
|
24.007
|
-98.497.324,97
|
Pacajus
|
61.838
|
- 68.058.614,49
|
Pacatuba
|
72.299
|
- 64.079.751,51
|
Pacoti
|
11.607
|
- 7.937.141,33
|
Palhano
|
8.866
|
- 10.563.323,15
|
Palmácia
|
12.005
|
- 6.080.682,15
|
Potiretama
|
6.126
|
- 8.583.299,79
|
Quiterianópolis
|
19.921
|
-154.822.491,62
|
Quixadá
|
80.604
|
-404.168.588,41
|
Quixeramobim
|
71.887
|
-348.345.286,42
|
Redenção
|
26.415
|
- 60.747.684,56
|
Russas
|
69.833
|
-442.650.769,73
|
Santa Quitéria (2011)
|
42.763
|
- 19.794.308,36
|
São Gonçalo do Amarante
|
43.890
|
-283.210.656,38
|
Solonópole
|
17.665
|
- 17.846.586,83
|
Tauá (2008)
|
55.716
|
- 41.527.978,35
|
Tejuçuoca
|
16.827
|
- 7.843.568,24
|
Viçosa do Ceará
|
54.955
|
- 17.700.938,12
|
TOTAL: 55
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Fonte:www.mps.gov.br
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DÉFICIT DE MAIS DE
R$ 11 BILHÕES DE REAIS
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
Pesquisa Dados:Dra. Ilíada Karnak
Analise de Dados: Dr. Frid Alves e
Dra. Mara Paula
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Não são ouvidos quando criam RPPS - Mas pagam o rombo |
Abaixo tabela dos 10 Municípios cearenses com os maiores rombos na olimpíada da incompetência, do descaso e da corrupção, um verdadeiro crime contra direitos sociais com caráter de direito humano fundamental:
MUNICÍPIO
|
POPULAÇÃO
|
DÉFICIT R$
|
Fortaleza
|
2.452.185
|
- 5.857.378.357,73
|
Caucaia
|
325.441
|
- 1.282.449.448,6
|
Canindé
|
74.473
|
- 497.831.010,79
|
Aracati
|
69.159
|
- 489.310.031,44
|
Russas
|
69.833
|
- 442.650.769,73
|
Quixadá
|
80.604
|
- 404.168.588,41
|
Quixeramobim
|
71.887
|
- 348.345.286,42
|
Boa Viagem
|
52.498
|
- 323.843.760,67
|
São Gonçalo do Amarante
|
43.890
|
- 283.210.656,38
|
Quiterianópolis
|
19.921
|
- 154.822.491,62
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
Pesquisa Dados:
Dra. Ilíada Karnak
Analise de Dados:
Dr. Frid Alves e
Dra. Mara Paula
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O TOTAL DOS 05 MAIORES ROMBOS ULTRAPASSA R$ 8,5 BILHÕES DE REAIS E ATÉ AGORA OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO NEM DISSERAM - NEM FIZERAM NADA!
COMO CONSERTAR RPPS EM ESTADO DE COMA? EIS O DESAFIO: Quando a quantidade de aposentados no Município ou de pensionistas é alta não compensa federalizar. Porque tais beneficiários não migrarão com a federalização do regime próprio. Ficará na folha de pagamento dos 60% do ente municipal. A solução é consertar através de simples medidas, as principais: CONCURSO, PARCELAMENTO DO DEVIDO, INCORPORAÇÃO DAS AMPLIAÇÕES, TRANSPARÊNCIA, RECADASTRAMENTO, COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, GESTÃO DEMOCRÁTICA, FORMAÇÃO DAS LIDERANÇAS SINDICAIS... EMENDAR A LEI FEDERAL 9717/98 PARA PREVER QUE DORAVANTE A PALAVRA FINAL PARA ADOÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SEJA DOS SERVIDORES, MAIORES INTERESSADOS, BENEFICIÁRIOS OU FUTURAS VÍTIMAS DE TAL MEDIDA. O QUE PODE SER FEITO POR PROJETO DE LEI POPULAR NACIONAL PUXADO PELA CONFETAM.
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Dra. Ilíada Karnak - Dra. Mara Paula do fundo - Assessoras do Dr. Valdecy Alves Auxiliaram na pesquisa e análise da dados |
Há vários municípios tentando criar RPPS no Estado do Ceará, alguns exemplos:Crateús, Pentecoste, Paramoti, Paraipaba, Acaraú, Iguatu, etc.
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Mesa sobre O MAPA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ Coordenadores da Mesa da esquerda para direita: Magno (Várzea Alegre) Iracema (Tamboril) Palestrantes: Dr. Alexandre Ferraz -Dr. Valdecy Alves |
Tabela de vantagens e desvantagens do regime próprio de previdência social (RPPS) levantadas a partir da militância junto a sindicatos, cujos municípios adotaram RPPS:
VANTAGENS
Não há teto para o valor do benefício (Não é regra geral)
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Benefício apenas para contribuintes
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Não há carência para para auxílio doença e aposentadoria por invalidez
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Prestação de contas bimestral
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Previsão de gestão democrática
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Possibilidades de auditorias federais
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Valoriza concurso público
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Proximidade do atuário e do Conselho Fiscal
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Não há fator previdenciário
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Possibilidade de aposentadoria integral
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Abono de permanência Elaboração: Dr. Valdecy Alves
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DESVANTAGENS
D E S V A N T A G E N S
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D E S V A N T A G E N S
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Falta de transparência
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Falta de prestação de contas dos investimentos
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Faltam Informações e simulação sobre benefícios
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Falta de prestação de contas da taxa administrativa
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Não há acesso aos extratos de contribuição individualizados
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Competência da Justiça Estadual lenta e ineficaz
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Dificuldade de afastamento do servidor enquanto aguarda aposentadoria
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Competência do Ministério Público Estadual ineficaz e sem treinamento adequado para complexidade do tema.
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Pagamento indevido de previdência quando o servidor já cumpriu os requisitos para aposentadoria
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Criado para diminuir pagamento de encargos sociais – servidor visto como despesa
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Concessão de benefício não retroativo à data protocolo – demora para concessão de benefício e politicagem da perícia médica
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Não atualização e defasagem do poder de compra do valor dos benefícios
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Confusão entre ato e homologação de concessão de aposentadoria
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A alíquota pode ser superior a 11% para o servidor – não há limites para subir!
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Falta controle de extinção de benefícios
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Contabilidade sem transparência
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Falta de informatização do órgão gestor
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Lei 9.717/98 incompleta quanto à fiscalização e tinha que prevê só poder mudar regime se a categoria aprovasse em plebiscito
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Gestores desqualificados e escolhidos por critérios pessoais
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Possibilidade de cobertura limitada das contingências
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Falta de democratização dos demonstrativos atuariais e socialização da solução dos problemas
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O RPPS não têm autonomia para cobrar dívidas do Município – nem denunciar ao Ministério Público.
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Falta de Fiscalização dos órgãos responsáveis ou fiscalização ineficaz (TCM – MPS)
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Meio Salário mínimo x aposentdoria
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Deficit´s atuarias como regra
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Probição de aposentar-se e continuar trabalhando
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Desequilíbrio entre ativos x inativos...
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Inativos e pensionistas pagam previdência
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Técnica atuarial voltada não para viabilizar os RPPS mas para maquiar déficit´s
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Taxa de administração de 2% - despesas que não têm no RGPS
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Mau atendimento aos servidores
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Vulnerabilidade à corrupção
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Alíquota menor para o segurado igual a 11%
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RPPS tratado como departamento da prefeitura
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Falta de formação para os conselheiros
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Ineficiência das Câmaras municipais em fiscalizar
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Inexistência da gestão democrática
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Benefícios previdenciários pagos com recursos do FUNDEB
Elaboração: Dr. Valdecy Alves
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Vilani observa o caos dos RPPS em Maracanaú |
TABELA COM ALGUMAS SUGESTÕES PARA SALVAR OS RPPS NO CEARÁ
DEBATER SOBRE O REGIME DE FINANCIAMENTO DO REGIME PRÓPRIO
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EMENDAR A LEI Nº 9117/98
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ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DEVEM SER DEVOLVIDAS
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AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O TEMA NA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A PRESENÇA DO TCM
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O SERVIDOR PRECISA CONHECER BEM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
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TODOS OS RPPS EXISTENTES CRIAR AUTARQUIA
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CRIAÇÃO DE SITE DO RPPS
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TODOS OS RPPS CRIAREM SITE NELESE SIMULADORES DE CÁLCULO.
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MAIS DEMOCRACIA NA GESTÃO DO IPM
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PEDIR QUE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REALIZE AUDITORIAS NOS RPPS EM PIOR SITUAÇÃO
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CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS E ATENDIMENTO DE QUALIDADE NO IPM
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CRIAR O CNIS PARA CADA RPPS COM INFORMAÇÃO MENSAL COM SENHA AO SITE DOS RPPS
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PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT E LEVANTAR SUAS ORIGENS
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INCLUSÃO IMEDIATA DO SERVIDOR QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NA FOLHA DO RPPS – NUNCA SUPERIOR A 30 DIAS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO..
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AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUAL PARA EXPLICAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ATUARIAL E ELEIÇÃO DE MEDIDAS
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CAMPANHA DE FILIAÇÃO DE APOSENTADOS AO SINDICATO
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PRESIDENTE DO IPM SÓ EMPOSSADO APÓS SABATINA NA CÂMARA MUNICIPAL COM PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA
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Elaboração: Dr. Valdecy Alves
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RPPS – CRIAR OU NÃO CRIAR EIS A QUESTÃO: A dicotomia faz parte de todos os fatos sociais e até universais. Pode-se fazer uma comparação dos benefícios previdenciários e seus limites entre o regime geral e o regime próprio de previdência social. MAS HÁ UM FATO FUNDAMENTAL, MAIS IMPORTANTE QUE O VALOR DO BENEFÍCIO A SER PAGO: A segurança! O SERVIDOR PRECISA CONHECER A REALIDADE TANTO DO REGIME GERAL QUANTO DO REGIME PRÓPRIO E DECIDIR EM QUAL REGIME SE SENTE MAIS SEGURO. CONHECER, SABER, PARTICIPAR, FISCALIZAR E EM QUALQUER MUNICÍPIO A PALAVRA FINAL NUNCA DEVE SER DO PREFEITO, NEM DOS VEREADORES, MAS DA CATEGORIA QUE SERÁ BENEFICIADA OU PREJUDICADA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA QUE ADOTAR. O CRITÉRIO: A SEGURANÇA PESSOAL, A SEGURANÇA JURÍDICA, A CERTEZA DE BEM-ESTAR DO SERVIDOR E DA SUA FAMÍLIA. POIS PREVIDÊNCIA SOCIAL É FERRAMENTA QUE GARANTE O DIREITO À VIDA DO SERVIDOR E DOS SEUS DEPENDENTES.
CONCLUSÃO:A MAIORIA DOS RPPS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES TEM ALGUM SALDO EM CONTA, ALGUNS ESTÃO COM O SALDO EM CONTA ZERADO E 96% DELES ESTÃO COM DÉFICIT ATUARIAL. O QUE VIOLA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 9717/98, QUE MANDAM QUE TODO RPPS TEM QUE TER EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. PORTANTO NÃO HAVERÁ SEGURANÇA PARA OS SERVIDORES EM SEUS MOMENTOS MAIS DIFÍCEIS: VELHICE, DOENÇA, GRAVIDEZ, PRISÃO, MORTE...
TAL REALIDADE TEM QUE SOFRER URGENTE INTERVENÇÃO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. A NÃO FISCALIZAÇÃO E A INEFICÁCIA DA POUCA FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS SÃO ASSUSTADORAS E INACEITÁVEIS. O SERVIDOR PRECISA DESPERTAR... CONCLUIR QUE NÃO TEM MAIS SEGURANÇA SOCIAL... INDIGNAR-SE E IR À LUTA COMO CIDADÃO E COMO FILIADO DE SINDICATO, PAUTANDO TAL TEMA EM SEU MUNICÍPIO E NAS ASSEMBLEIAS DA ENTIDADE DE CLASSE, QUE TAMBÉM DEVE AGIR IMEDIATAMENTE! NÃO PODE HAVER CONCESSÃO DE DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL – NENHUM DIREITO POLÍTICO, DE PARTIDO OU DE GRUPELHOS PODE PREVALECER SOBRE DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDOR DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE HUMANA – ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS E A CORRUPÇÃO DEVORE A POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO ESTADO DO CEARÁ.
PRINCIPAIS NORMAS QUE TRATAM DO RPPS: Artigo 6º , 40 e parágrafos da Constituição Federal; Lei Federal nº 9717/98 (disciplina o RPPS); Lei Federal Nº 10.887/2004 (11%); Lei Federal nº 9796/99 (compensação); Lei Estadual ou Municipal que instituiu o RPPS. Importante destacar que se disciplina muito o RPPS através de portarias do ministério da Previdência Social. Muito fácil de encontrar no Google. Prefiram a do site do Palácio do Planalto.
Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/06/regimes-proprios-de-previdencia-social.html