O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou a interdição da Delegacia de Capturas e a transferência dos presos para as casas de detenção provisórias em um prazo de 60 dias.
A decisão, divulgada nesta terça-feira (12), atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, que denunciou a “progressiva e maléfica deterioração” das dependências da delegacia.
De acordo com o juiz, a delegacia deverá ficar interditada até a conclusão das reformas necessárias, de acordo "com as exigências previstas nas normas e resoluções ambientais".
No pedido, o MP sustenta a necessidade de intervenções nas estruturas de concreto e nas instalações elétricas e hidrossanitárias da unidade, além de outros reparos, de modo a torná-la adequada à permanência dos detentos.
Segundo o promotor de Justiça José Filho, a situação estaria acarretando “sérios riscos à saúde e à integridade física dos funcionários, dos presos, dos parentes e amigos que realizam visitas aos custodiados”.
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira afirmou que a vistoria realizada no local constatou o panorama de abandono e deterioração, “situação que afronta, irrefutavelmente, as garantias mínimas de proteção aos direitos humanos, notadamente, o respeito à integridade física e moral e à saúde dos presos ali constritos, trazendo prejuízos, inclusive, aos servidores que prestam serviço no referido prédio público”.
O Estado do Ceará apresentou contestação, alegando que é atribuição exclusiva do Poder Executivo ditar as políticas públicas, não cabendo interferência do Poder Judiciário. O magistrado, porém, considerou que é legítima a interferência do Judiciário, quando a atuação do ente público não for suficiente para garantir a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.