domingo, 10 de março de 2013

Vereador de Acopiara, Lindomar Rodrigues, é condenado pela Jutiça e tem seus direitos politicos suspensos

555218_10200484229170972_69615701_n

O então Vereador de Acopiara Lindomar Rodrigues foi condenado definitivamente pelo Tribunal Regional Federal pela prática do crime de PIRATARIA, tipificado no artigo 70 da Lei 4.117/62 - à pena de 1 (um) ano de detenção, substituída por pena restritiva de direito, consistente em doação de cestas básicas à entidade beneficente a ser melhor especificada no juízo da execução penal (artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal).

O CONDENADO promoveu o funcionamento, sem a devida autorização, da emissora de radiodifusão rádio FM 105,1, MHZ, situada no Município de Acopiara, fato constatado por fiscalização empreendida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, realizada em 3.5.2004.

Com esta sentença, que já foi transitada em julgado, o blogueiro/vereador Lindomar Rodrigues teve seu nome registrado no Rol de Culpados da justiça do nosso país além da suspensão dos direitos políticos, conforme último despacho proferido pelo Juiz da 25ª Federal da Seção Judiciária do Ceará:

" Registre-se o nome do sentenciado Francisco Iramar da Silva no Rol de Culpados por meio do sistema TEBAS desta Seção Judiciária.

Oficie-se à Polícia Federal, enviando-lhe cópia da presente decisão, sentença e trânsito em julgado constante dos autos.

Providencie a Secretaria o cálculo das custas processuais, devendo o sentenciado ser intimado para o pagamento das mesmas.

Oficie-se ao TRE para fins do art. 15, III da Constituição Federal."

Constituição Federal de 1988

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Com esta decisão, a Câmara de Vereadores de Acopiara conta agora com um “ficha suja”, cujo mandato pode ser cassado por decisão do próprio Poder Legislativo. Além deste processo em que foi condenado, Lindomar Rodrigues, cujo nome verdadeiro é Francisco Iramar da Silva, é réu também em ações na Justiça Federal por desvio de verbas públicas.

Em tempo: O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento quanto à autoaplicabilidade do art. 15, inciso III, da Constituição Federal.