Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão entrar nos estádios de futebol de Fortaleza acompanhados dos pais, representantes legais ou maiores de idade devidamente autorizados. A decisão é da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, e consta na Portaria 4/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 18.
De acordo com inforamações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a magistrada considerou o fato de que muitos adolescentes terem sido apreendidos no último domingo, 14, durante a partida entre Fortaleza e Ceará, na Arena Castelão.
Conforme publicado pelo O POVO Online no último domingo, 14, 184 torcedores foram detidos no entorno do Castelão antes do início do Clássico-Rei. Destes, 84 eram adolescentes. Segundo o TJCE, a situação vem sendo uma constante nas partidas de maior proporção, o que torna necessário buscar meios de prevenção.
A iniciativa atende ao pedido do procurador de Justiça, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales Júnior. Por meio de ofício, assinado no último dia 16, ele solicitou a elaboração de portaria regulamentando a entrada de menores nos estádios da Capital.
A determinação tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o texto, compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádios e outros locais.