"Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas." Essa foi a avaliação do presidente do STF, sobre a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, em tramitação no Congresso Nacional.
A PEC 37, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
Fonte JusBrasil